Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901924709 (UP! COSMÉTICOS), Processo 003593797 (UP), Processo 828971552 (UP! ESSÊNCIA), Processo 831141549 (UP!), Processo 900571080 (UP!COLOR), Processo 829211667 (UP) e Processo 902038060 (UP! L'ESSENCE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;