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Marca · processo 918993296

TROCA NA HORA PONTO FRIO

Registro vigenteNominativa· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

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Depósito
10/01/2020
Concessão
17/08/2021
Vigência
17/08/2031

Titular

GRUPO CASAS BAHIA S.A.
33.041.260/0652-90 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio varejista de móveis e produtos de decoração para o lar feitos de madeira; comércio varejista de aparelhos eletrodomésticos; comércio varejista de aparelhos eletrônicos audiovisuais; comércio varejista de produtos de decoração, a saber, carpetes e tapetes, artigos de iluminação, almofadas, quadros, e papéis de parede; comércio varejista de artigos de utilidades domésticas, a saber, aparelhos de ventilação; comércio varejista de acessórios para veículos, a saber, pneus, capas para veículos, descanso de braço, suporte veicular, volante, bagageiro, estribo, kit para-choque, suporte para celular, climatizador, forração de assoalho, engate, buzina e kit vidro elétrico; comércio varejista de artigos de cama, mesa e banho, incluindo utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha, lençóis, edredons e toalhas de mesa e banho; comércio varejista de produtos de telefonia, a saber, equipamentos de telefonia fixa e móvel, celular, telefone e cabos e fios para telefone; comércio de artigos de informática, a saber, equipamentos e acessórios de informática, computadores e seus acessórios; comércio varejista de artigos de saúde, a saber, termômetros, medidores de pressão, gaze, lâmina para bisturi, coletor de materiais, corretor postural e modelos de órgãos; comércio varejista de artigos de beleza, a saber, artigos de perfumaria, joias, relógios, bijuteria e cosméticos.;

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 10/09/2024 · RPI 2801há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850240372919 (25/07/2024)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: GRUPO CASAS BAHIA S.A.

    Procurador: FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL

    Detalhes do despacho: Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.

  2. 12/07/2022 · RPI 2688há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850220255895 (15/06/2022)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: VIA S.A.

    Procurador: FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL

    Detalhes do despacho: Nome e sede alterados.

  3. 17/08/2021 · RPI 2641há 5 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  4. 01/06/2021 · RPI 2630há 5 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  5. 02/03/2021 · RPI 2617há 5 anos

    Republicação de pedido (IPAS421)

    Detalhes do despacho: Pedido republicado devido à alteração de itens na especificação.

  6. 10/11/2020 · RPI 2601há 5 anos

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Reapresente especificação, observando os exemplos contidos na classificação internacional de produtos/serviços. O item ?(comércio varejista de) produtos feitos de madeira? excede o escopo da especificação originalmente reivindicada. Exemplo de item adequado ao escopo da especificação original: ?comércio varejista de produtos de decoração feitos de madeira?. Os itens ?comércio varejista de aparelhos eletrônicos? e ?comércio varejista de aparelhos eletrônicos portáteis? são genéricos para fins de classificação. Exemplos de itens adequados: ?comércio varejista de aparelhos eletrônicos audiovisuais?, ?comércio varejista de aparelhos eletrônicos para processamento de dados?; ?comércio varejista de aparelhos eletrônicos para fins de segurança?; ?comércio varejista de aparelhos eletrônicos para automação industrial?; ?comércio varejista de aparelhos eletrônicos para cozinhar? etc. A expressão ?tais como? é genérica para fins de especificação, podendo ser substituída por ?a saber?. São também genéricos para fins de classificação os termos ?outros? e ?afins?, cabendo sua exclusão. Cumpra na NCL(11).

  7. 18/08/2020 · RPI 2589há 6 anos

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Reapresente especificação, observando os exemplos contidos na classificação internacional de produtos/serviços, uma vez que serviços de comércio varejista de "aparelhos eletrônicos, aparelhos eletrônicos portáteis, produtos de decoração, utilidades domésticas, acessórios para veículos, produtos de telefonia, saúde e beleza" são genéricos para fins de classificação. Discrimine mais precisamente os produtos comercializados, sem ampliar o escopo da especificação originalmente reivindicada. Cumpra na NCL(11).

  8. 11/02/2020 · RPI 2562há 6 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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