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Marca · processo 918991340

ROMA CHOCOLATES

Pedido em andamentoTridimensional· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
09/01/2020
Concessão
—
Vigência
—

Titular

INDUSTRIA DE CHOCOLATES ROMA LTDA
86.995.958/0001-85 · Toledo/PR

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    Caramelos [balas];Confeitos de amêndoas;Confeitos de amendoins;Doces [confeitos];Doces conventuais;Mousses de chocolate;Nozes cobertas com chocolate;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 26/04/2022 · RPI 2677há 4 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por forma necessária, comum ou vulgar do produto, irregistrável de acordo com o inciso XXI do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XXI - a forma necessária, comum ou vulgar do produto ou de acondicionamento, ou, ainda, aquela que não possa ser dissociada de efeito técnico; Indeferimento combinado com Art. 122 da LPI.

  2. 25/05/2021 · RPI 2629há 5 anos

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Alteração na especificação, tendo em vista cumprimento de exigência de mérito. Ainda não ficou claro exatamente do que se trata o objeto requerido como marca tridimensional. Esclareça se o objeto trata-se do acondicionamento para os produtos da especificação, ou se trata do próprio produto. Diga se é apenas uma embalagem na qual virão os produtos, ou se o referido objeto é o próprio produto (chocolate). Caso o objeto seja o acondicionamento para os produtos, apresente o objeto da maneira como ele será apresentado para o consumidor. Para que possa ser avaliada a verdadeira capacidade distintiva do presente objeto, e assim possa ser avaliada a sua capacidade, ou não, em ser reconhecido como marca tridimensional pelo consumidor.

  3. 11/08/2020 · RPI 2588há 6 anos

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: [1] Apresente todas as vistas do objeto tridimensional, assim como a sua descrição caso seja necessário. [2] Preste esclarecimento quanto à divergência entre os itens da especificação e a forma do objeto tridimensional apresentado. [3] Esclareça também como o objeto requerido cumprirá papel de marca para todos os produtos que visa assinalar, ou restrinja os produtos assinalados de forma que permaneça apenas o(s) produto(s) que o sinal efetivamente visa assinalar, mostrando como o produto será apresentado para o consumidor.

  4. 27/02/2020 · RPI 2564há 6 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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