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Radar do INPI

Marca · processo 918989183

INDPP INSTITUTO NACIONAL DE DEFESA PESSOAL PROFISSIONAL

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
09/01/2020
Concessão
25/05/2021
Vigência
25/05/2031

Titular

INSTITUTO NACIONAL DE DEFESA PESSOAL PROFISSIONAL
35.407.982/0001-15 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    Academias [educação];Aluguel de espaços para exposições, conferências e espetáculos;Aluguel de estádios;Aluguel de fitas de vídeo;Apresentação de espetáculos ao vivo;Apresentação de espetáculos de variedades;Arbitragem esportiva;Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução];Assessoria, consultoria e informação em educação física;Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino];Assessoria, consultoria e informação ensino;Aulas de ginástica;Aulas particulares;Avaliação de aptidão física para fins de treinamento;Curso técnico de formação;Cursos livres [ensino];Cursos por correspondência;Edição de texto, exceto de publicidade [copidesque];Edição de videoteipe;Ensino de aikido;Ensino de judô;Exames pedagógicos [avaliação];Filmagem em vídeo;Organização de competições [educação ou entretenimento];Organização de competições desportivas;Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Organização de eventos de assunção de personagens [cosplay] para fins de entretenimento;Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Organização de programas de intercâmbio cultural e educativo.;Organização e apresentação de conferências;Organização e apresentação de congressos;Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento];Organização e apresentação de seminários;Organização e apresentação de simpósios;Organização e e condução de fóruns educacionais presenciais;Orientação [treinamento];Produção de filmes, exceto para fins de publicidade;Produção de programas de rádio e televisão;Produção de shows;Programas de entretenimento de televisão;Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Provimento de classificações feitas por usuários para fins culturais ou de entretenimento;Provimento de informações sobre educação [instrução];Provimento de informações sobre entretenimento [lazer];Provimento de informações sobre recreação;Provimento de instalações desportivas;Provimento de instalações para recreação;Provimento de publicações eletrônicas on-line [não downloadable];Provimento de serviços para jogos eletrônicos;Provimento de serviços para jogos on-line [computadores];Provimento de vídeos online, não baixáveis;Provimento de web site disponibilizando fotos, áudio e vídeo não downloadble [serviço de entretenimento];Publicação de livros;Publicação de textos, exceto para publicidade;Publicação on-line de livros e periódicos eletrônicos;Reciclagem profissional;Serviços de academia de ginástica [treinamento físico e para a saúde];Serviços de cerimonial [planejamento de eventos] sem fins comerciais ou publicitários;Serviços de clubes [lazer ou educação];Serviços de concepção de programas de TV/rádio;Serviços de edição de vídeos para eventos;Serviços de educação;Serviços de educação, prestados a título de assistência social;Serviços de ensino;Serviços de entretenimento;Serviços de espetáculos;Serviços de estúdios de cinema;Serviços de estúdios de gravação;Serviços de instrução;Serviços de instrução de aulas de atividade física;Serviços de personal trainer [preparo físico];Serviços de premiação;Serviços educacionais prestados por escolas;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, apresentação de cursos, treinamentos, palestras e seminários;Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, serviços de ensino;Sonorização de eventos para empresas e similares;Testes, exames e provas psicotécnicos para orientação vocacional;Universidade [serviço de educação];

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 25/05/2021 · RPI 2629há 5 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 02/03/2021 · RPI 2617há 5 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

    Detalhes do despacho: Foi realizada alteração na natureza da marca, conforme petição de cumprimento de exigência nº 850200415840.

  3. 05/01/2021 · RPI 2609há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850200415508 (27/11/2020)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular(es): INSTITUTO NACIONAL DE DEFESA PESSOAL PROFISSIONAL

    Procurador: Mário Sérgio Vilas Bôas Ramos

    Detalhes do despacho: Nomeado procurador Mário Sérgio Vilas Bôas Ramos com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  4. 29/09/2020 · RPI 2595há 5 anos

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: De acordo com o disposto no inciso III do art. 123 da Lei nº 9.279/96, a marca coletiva é aquela usada para identificar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade. Ou seja, não é possível que seja registrada marca coletiva para assinalar produtos ou serviços que sejam fornecidos EXCLUSIVAMENTE pela entidade requerente. A especificação reivindicada pelo requerente apresenta itens que, aparentemente,serão prestados apenas pela própria entidade, como "Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, apresentação de cursos,treinamentos, palestras e seminários, Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, serviços de ensino", por exemplo. Além disso, não foi apresentado Regulamento de Utilização da marca, sendo anexados em seu lugar o estatuto social e a ata de fundação da requerente. Dessa forma: 1) Reapresente especificação, mantendo apenas os serviços que serão prestados pelos membros associados da entidade, sob pena de exclusão de ofício. 2) Apresente Regulamento de Utilização em conformidade com o disposto no inc. III do art. 123 e art. 147 da LPI,observando o modelo apresentado na Instrução Normativa INPI/PR nº 19/2013, disponível no Portal do INPI. 3) Caso o pedido tenha sido depositado equivocadamente como marca coletiva e os serviços apresentados sejam prestados TÃO SOMENTE pela associação, informe se deseja prosseguir com a natureza "marca de serviço" para assinalar os serviços solicitados na petição inicial. Nesse caso não será necessário alterar a especificação ou apresentar o Regulamento de Utilização.

  5. 07/04/2020 · RPI 2570há 6 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

    Detalhes do despacho: Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas.

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