Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910750220 (GT GRAZIM TRANSPORTES), Processo 909384037 (GT MINAS TRANSPORTE E TERMINAL), Processo 904212734 (GO TOUR GT - VIAGENS E TURISMO), Processo 911481095 (GT Gulftainer), Processo 823333884 (GT GATTI), Processo 828557055 (TRANSGALIEGO LTDA GT TRANSPORTES) e Processo 914593102 (GT GUIOMAR TRANSPORTES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;