Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818331003 (A&E), Processo 824491238 (DESTAQUE AE SETORIAL), Processo 829587470 (AE MUNDI), Processo 200026380 (A E MERCADO) e Processo 829587438 (AE AGÊNCIA ESTADO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;