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Marca · processo 918970687

Conteudistas

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
06/01/2020
Concessão
—
Vigência
—

Titular

LUCAS GUILHERME DA SILVA
15.916.509/0001-56 · Bauru/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Agenciamento de mão-de-obra;Avaliações de negócios;Distribuição de amostras;Distribuição de brindes;Distribuição de material publicitário;Edição de texto publicitário;Estudos de marketing;Fornecimento de informações de negócios;Fornecimento de mão-de-obra [terceirização];Indexação na web para fins comerciais ou publicitários;Levantamento mercadológico;Levantamentos de informações de negócios;Marketing;Negociação de contratos de negócios para terceiros;Organização de eventos para fins publicitários e/ou comerciais;Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários;Otimização de ferramenta de busca para fins de promoção de vendas;Otimização de tráfego de website;Pesquisa de marketing;Pesquisa em negócios;Produção de filmes publicitários;Propaganda;Provimento de informações sobre negócios através de um website;Publicação de textos publicitários;Publicidade on-line em rede de computadores;Publicidade por qualquer meio;Serviços de agências de propaganda;Serviços de agências de publicidade;Serviços de assessoria em gestão de negócios;Serviços de intermediação comercial;Terceirização [fornecimento de mão-de-obra]; Elaboração de conteúdos para terceiros; Desenvolvimento e monitoramento de estratégias de marketing de conteúdo, aliada à entrega de conteúdos escritos mediante utilização de plataforma na internet, bem como desenvolvimento e licenciamento de software para gestão de marketing digital.; criação de conteúdos para estratégia digital.;

Histórico na RPI · 2 despachos

  1. 11/08/2020 · RPI 2588há 6 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  2. 04/02/2020 · RPI 2561há 6 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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