Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: nº 913808369, marca: IMUNO. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917554493 (IMUNO TF), Processo 918775183 (IMMUNO WHEY), Processo 826802966 (PRO IMUNO), Processo 904724638 (IMUNO APIS), Processo 908421087 (IMUNO LIFE), Processo 827919514 (IMUNO BCG) e Processo 914470140 (IMUNO BERRY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;