Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: petição de nulidade nº 850250404603, no processo 913884901 (DESMAIA CABELO); petição de caducidade nº 850240454568 e procedimento judicial nº 301240011551, no processo 916361519 (DESMAIA FIOS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913319406 (DESMAIA FOREVER LISS), Processo 917638344 (DESMAIA) e Processo 912297921 (Desmaia Cabelo). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;