Detalhes do despacho: A Petição de Cumprimento de Exigência n.º 850200309288, apresentada em 15/09/2020, não atendeu ao solicitado. Destarte, reiteramos a exigência seguinte: "Apresente o Requerente autorização expressa para registrar como marca o nome civil "BRENO ANDRADE", em conformidade com o Artigo 124, inciso XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, Lei N.º 9.279, de 14 de maio de 1996)". A autorização deverá ser apresentada através de uma nova petição de cumprimento de exigência, observando o disposto nos itens 5.11.14 e 5.11.15 do Manual de marcas, notadamente quanto à condição do Senhor Breno de Souza Andrade autorizar o Requerente "Malvino Promoções & Marketing" a registrar seu nome Breno Andrade como marca no INPI.