Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 908856300 (TOTAL), 912460636 (TOTAL - ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO VEICULAR E SERVIÇOS SOCIAIS), 501500933 (TOTAL BRAND CARE). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916638855 (TOTAL PROTEÇÃO VEICULAR), Processo 900671114 (TOTAL VIGILANCIA SEGURANÇA SISTEMAS DE PROTEÇÃO), Processo 914394975 (TOTALL MARCAS E PATENTES), Processo 909070083 (Total Documentos) e Processo 903970996 (TOTALL MARCAS & PATENTES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;