Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita marca de alto renome ROLEX, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 002719428 (ROLEX), Processo 820345750 (ROLEX), Processo 918038154 (REFLEX), Processo 002458233 (ROLEX), Processo 815686633 (ROLEX), Processo 821526103 (ROLEX), Processo 820345768 (ROLEX), Processo 740236776 (ROLEX), Processo 821526120 (ROLEX) e Processo 829746897 (ROLEX). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;