Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 918378540 (Poderosas Poderosa_moda periguete) e 918731534 (PodeROSA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910480150 (PODEROSA SEMPRE), Processo 911339590 (PODEROSA), Processo 918008999 (P PODEROSA JEANS), Processo 829784624 (A PODEROSA CALÇADOS) e Processo 905007891 (PODEROSA SEX SHOP). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;