Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907891705 (ALDEBARAN). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Restou prejudicada a análise da carta de consentimento anexada à petição inicial, e firmada por ALDEBARAN URBANISMO RS LTDA - ME, uma vez que os processos citados em tal instrumento não constam da busca realizada na classe 35 conforme procedimento estabelecido pela res. nº 88/13.