Detalhes do despacho: A marca reproduz letra ?g?, irregistrável de acordo com o inciso II do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: II - letra, algarismo e data, isoladamente, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Corrigida a apresentação da marca de mista para figurativa e foi excluído o elemento nominativo, em conformidade com Manual de Marcas, item 2.3, Formas de Apresentação.