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Marca · processo 918951070

FEIRA HIPPER

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
27/12/2019
Concessão
—
Vigência
—

Titular

HANNA BANANA CONFECÇÕES EIRELI
18.460.638/0001-70 · Brasília/DF

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Administração comercial;Administração comercial de shopping center;Administração de empresa;Aluguel de estandes de vendas;Comerciais de rádio;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes;Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria;Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;Comércio (através de qualquer meio) de produtos têxteis;Comércio (através de qualquer meio) de redes;Comércio (através de qualquer meio) de rendas e bordados;Comércio (através de qualquer meio) de roupas;Comércio (através de qualquer meio) de sapatos;Edição de texto publicitário;Organização de eventos de moda para fins promocionais;Organização de eventos para fins publicitários e/ou comerciais;Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários;Organização de feiras para fins comerciais ou publicitários;Organização e administração de empresa;Publicidade;Publicidade de rádio;Publicidade de televisão;Publicidade externa;

Histórico na RPI · 2 despachos

  1. 25/08/2020 · RPI 2590há 6 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão que descreve o local de prestação dos serviços, acompanhada de elemento qualificativo, em apresentação gráfica e tipologia banais, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Promovida a adequação do elemento nominativo de acordo com etiqueta depositada.

  2. 11/02/2020 · RPI 2562há 6 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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