Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821425668 (ALFA ASSET MANAGEMENT), Processo 821683039 (ALFA CAR), Processo 821425528 (ALFA CENTER), Processo 821425587 (ALFA LEASING), Processo 821425773 (ALFA TELECOM), Processo 821683012 (ALFA ASSISTÊNCIA 24 HORAS), Processo 821683004 (ALFA RESIDENCIAL), Processo 821425722 (ALFA PRIVATE PORTFOLIO), Processo 821665839 (ALFA SEGURADORA), Processo 821683047 (ALFA CONDOMÍNIO), Processo 913855472 (ALFA SEGUROS), Processo 821665847 (ALFA SEGURADORA), Processo 821665855 (ALFA SEGURADORA), Processo 821683020 (ALFA EMPRESARIAL) e Processo 821665820 (ALFA SEGURADORA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;