Detalhes do despacho: A marca reproduz o brasão do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830092986 (SEMINARIO NACIONAL DE BOMBEIROS SENABOM), Processo 830121404 (SEMINÁRIO BRASILEIRO DE BOMBEIROS SEBRABOM) e Processo 905304667 (ABCESP ACADEMIA DE BOMBEIRO CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;