Detalhes do despacho: Tendo sido identificada a possível infringência do art. 124, inciso XIX da LPI (registros 825190762 e 918922569) e considerando a declaração constante na petição inicial de que a empresa ?PEDREIRA UM LTDA? (CNPJ 17.112.541/0001-04) pertence ao grupo econômico da presente requerente ?PEDREIRA UM VALEMIX LTDA? (CNPJ 41716499000115), bem como o contrato social anexado, apresente documentos que comprovem o vínculo de grupo econômico entre as duas empresas, uma vez que os apresentados não foram suficientes para confirmar tal alegação. Alternativamente, apresente cópia dos atos constitutivos de ambas as empresas de modo a demonstrar cabalmente a existência de relação de grupo econômico. Observe que não se admite, para tal fim, a autorização ou mera declaração do vínculo de controle, tampouco a identidade de sócios que compõem as sociedades envolvidas.