Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 913075809 e 915926849. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913313530 (PICNIC CHOCOLATES), Processo 831122358 (PIC NIC), Processo 906100917 (Pic Nic DELÍCIAS DO DIA grab and go), Processo 910202753 (PICNIC AMERICAN BURGER & GRILL), Processo 915948281 (pic nic) e Processo 905489136 (Pic Nic DELÍCIAS DO DIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;