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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 918916917

LARISSA MANOELA

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
19/12/2019
Concessão
—
Vigência
—

Titular

DALARI PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA
21.194.739/0001-51 · Sorocaba/SP

Classes Nice

  • Classe 9 · Tecnologia & Comunicação

    Armação de óculos;CD-ROM [disco];Capas [estojos] de CD e DVD;Capas para laptops;Capas para smartphones;Capas para tablets;DVD, disco digital de vídeo;Disco acústico;Discos compactos;Discos compactos [áudio e vídeo];Estojo para smartphones;Estojo porta-CDs;Estojos de óculos;Fita cassete ou de vídeo [gravada ou não];Fitas de vídeo;Fitas para gravação de som;Fones de ouvido;Microfones;Óculos;Óculos de sol;Periódico em fita ou em CD-ROM;Porta-CD;Porta-retratos digitais;Vídeo disco;Videocassetes [fitas];Videofones;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 27/10/2020 · RPI 2599há 5 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913842583 (LARISSA MANOELA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  2. 04/08/2020 · RPI 2587há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850200155871 (05/06/2020)

    Petição (tipo): Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1)

    Titular(es): DALARI PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA

    Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda.

    Detalhes do despacho: Atendendo ao requisitado na petição de correção de dados no processo devido à falha do interessado (850200155871), foi retirada a expressão ?ALÉM DO TEMPO? do elemento nominativo e realizada a correspondente alteração da imagem da marca.

  3. 04/08/2020 · RPI 2587há 6 anos

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

  4. 21/01/2020 · RPI 2559há 6 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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