Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 840874677 (JOLITEX), 840874685 (TECELAGEM JOLITEX LTDA. DESDE 1954), 915841215 (Jolitex) e 915841231 (Jolitex Ternille). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819547131 (JOLITEX), Processo 002111691 (JOLITEX), Processo 918295017 (JOLITEX DENIM), Processo 840874685 (TECELAGEM JOLITEX LTDA. DESDE 1954), Processo 915841223 (Jolitex), Processo 840874677 (JOLITEX), Processo 915841258 (Jolitex Ternille) e Processo 918294983 (JOLITEX DENIM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;