Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 904945642, 906593174, 907937276, 918297567 e 918909775. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903704285 (DROGARIA MAIS SAÚDE), Processo 901634280 (CLUBE MAIS SAÚDE), Processo 908536518 (DROGARIAS MAIS SAÚDE), Processo 908536534 (DROGARIAS MAIS SAÚDE), Processo 906896592 (MAIS SAÚDE) e Processo 907825885 (MAIS SAÚDE CARD). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;