Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900912545 (PARA MESTRES CONFEITEIROS AMÉLIA DELICATESSEN CREME CONFEITEIRO), Processo 900912600 (RECHEIO PRONTO PARA CONFEITARIA AMÉLIA DELICATESSEN CREME CONFEITEIRO), Processo 912653043 (AMÉLIA), Processo 912653060 (AMÉLIA MÉLANGE), Processo 913666432 (AMÉLIA CHANTY MIX), Processo 914271490 (AMÉLIA MAIS SABOR), Processo 900484489 (AMÉLIA DELICATESSEN PERFECT CREAM), Processo 914271423 (AMÉLIA FACILITA), Processo 901101281 (AMÉLIA DELICATESSEN), Processo 914271407 (AMÉLIA MÉLANGE), Processo 913666262 (AMÉLIA) e Processo 914271342 (AMÉLIA CHANTY MIX SUPREME). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação da marca de ?Fabricação de preparações salgadas para aperitivos, fabricação de produtos à base de soja, fabricação de sopas, fabricação de doces, alimentos preparados para restaurantes, lanchonetes, casas de chá.? para ?pães, pastéis, tortas doces e salgadas, biscoitos, tapiocas, empadas, sanduíches, massas alimentícias, pizzas, lasanhas, sorvetes, café e chá?, em atendimento ao solicitado através da petição de cumprimento de exigência de mérito nº 850200279194.