Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 915885140 (GOLDEN BENS IMÓVEIS), 916132544 (GOLDEN CONSULTORIA IMOBILIÁRIA), 912628316 (GOLDEN) e 911985573 (GOLDEN NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 840257694 (GOLDEN TIJUCA), Processo 906439272 (GOLDEN REALTY), Processo 910865159 (GOLDEN), Processo 910963908 (GOLDEN SHOPPING CATALÃO), Processo 910963703 (GOLDEN SHOPPING GOIÂNIA) e Processo 910859884 (GOLDEN SHOPPING). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a classe para melhor adequação à especificação reivindicada.