Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817785523 (FARINHA DE TRIGO BURITI), Processo 819915610 (COOPER BURITI), Processo 900790148 (BURITI), Processo 902798634 (COOPER BURITI), Processo 823787397 (ARROZ BURITI), Processo 819059765 (BURITI), Processo 811056988 (BURITI COOPA DF), Processo 830492615 (BURITI MIX COOPA DF), Processo 905623754 (COOPER BURITI), Processo 905623819 (BURITI), Processo 200005448 (COOPER BURITI), Processo 917396847 (BURITI) e Processo 902798600 (COOPER BURITI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;