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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 918881714

cachaça de alambique

Pedido em andamentoMista· De Produto

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
16/12/2019
Concessão
—
Vigência
—

Titular

BRASLIX IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
19.338.972/0001-19 · Taboão da Serra/SP

Classes Nice

  • Classe 33 · Alimentos & Bebidas

    Aguardente de cana;

Histórico na RPI · 3 despachos

  1. 03/11/2020 · RPI 2600há 5 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por "cachaça de alambique" sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita Indicação Geográfica "cachaça", sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso IX do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: IX - indicação geográfica, sua imitação suscetível de causar confusão ou sinal que possa falsamente induzir indicação geográfica; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 006441777 (ALAM-BIK) e Processo 821185055 (CACHAÇA ALAMBIK). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  2. 22/04/2020 · RPI 2572há 6 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

  3. 21/01/2020 · RPI 2559há 6 anos

    Exigência de pagamento (IPAS395)

    Detalhes do despacho: Considerando que no sistema de emissão de Guia de Recolhimento da União (GRU) o requerente atualmente está cadastrado como Pessoa Jurídica, sem direito a desconto no valor da retribuição, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Caso se enquadre nos critérios para obtenção do desconto (consulte tabela de retribuição no portal do INPI), efetue o acerto no cadastro do INPI e em seguida apresente documentação comprobatória atualizada. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação, se for o caso. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar ou a documentação solicitada acima, conforme o caso. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).

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