Protocolo: 850210303790 (20/07/2021)
Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1)
Requerente: BIO BRANDS FRANCHISING E GESTAO DE MARCAS LTDA.
Procurador: RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA
Detalhes do despacho: Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: Serviços concernentes ou relacionados ao fornecimento de quaisquer produtos ou serviços relacionados a cabelos ou ao couro cabeludo. Produtos/serviços não renunciados: comercialização, no varejo e atacado, importação e exportação de medicamentos, insumos farmacêuticos, preparações farmacêuticas, próteses, cosméticos, produtos de higiene e toucador, produtos de perfumaria, alimentos dietéticos, suplementos e complementos nutricionais, aparelhos, equipamentos e manufaturados para uso na medicina e saúde em geral; demonstração de produtos; distribuição de amostras; provimento de mercado online para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace]; administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros; apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista; representação comercial; compras para terceiros (serviços de -) [compra de produtos e serviços para outras empresas]; importação -exportação (agências de -); importação e exportação para terceiros; marketing (estudos de -); promoção de vendas [para terceiros]; nenhum dos referidos serviços é concernente ou relacionado ao fornecimento de quaisquer produtos ou serviços relacionados a cabelos ou ao couro cabeludo. (da classe 35)