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Radar do INPI

Marca · processo 918871719

FIRSTEA

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
13/12/2019
Concessão
—
Vigência
—

Titular

QUALY ERVAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
19.613.457/0001-08 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio (através de qualquer meio) de artigos de louça de faiança;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de porcelana;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de vidro;Comércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicas;Comércio (através de qualquer meio) de substâncias dietéticas para uso medicinal;Comércio (através de qualquer meio) de xaropes e preparações para bebidas;Comércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicas;Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [biscoitos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [bolos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [grãos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [pães];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sucos];Comércio [através de qualquer meio] de sementes;

Histórico na RPI · 3 despachos

  1. 27/10/2020 · RPI 2599há 5 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 914347608 (FIRST). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 831055618 (FIRST S.A.). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; - Cumprida adequada e tempestivamente a exigência de mérito publicada na RPI nº 2587, de 04/08/2020, através da petição nº 850200332208 protocolada em 02/10/2020.

  2. 04/08/2020 · RPI 2587há 6 anos

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: * Reapresente procuração assinada, tendo em vista que somente um dos outorgantes nomeados assinou a procuração apensada. A procuração também deverá estar dentro do prazo de vigência e ratificar atos anteriormente praticados, tendo em vista a data do pedido.

  3. 14/01/2020 · RPI 2558há 6 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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