Protocolo: 800200330800 (08/10/2020)
Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)
Requerente: FISCALIZO CONTABIL E CORRETORA DE SEGUROS LTDA
Detalhes do despacho: Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de proteção de primeiro decênio de vigência e expedição de certificado de registro de marca com valor relativo a pagamento no prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma. Ressalte-se que ao cumprir a exigência formulada na RPI 2621, de 30/03/2021, por meio da petição nº 850210185663, não ficou comprovada a complementação devida, por meio de guia de retribuição específica (código 800), e apresentou-se tão somente a guia utilizada para o recolhimento da retribuição pertinente ao serviço de cumprimento de exigência decorrente do exame de conformidade em petição. A fim de cumprir a presente exigência, complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições - serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Primeiro decênio de vigência de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (serviço 373). A resposta a esta exigência deverá ser novamente apresentada por meio de formulário específico (código de serviço: 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar (cód. 800), além do comprovante de pagamento referente ao próprio serviço de cumprimento de exigência (cód. 382).