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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 918850584

BOLOMITAS BOLOS DOCES

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
11/12/2019
Concessão
—
Vigência
—

Titular

NAIARA COSTA CONFEITARIA LTDA
22.334.503/0001-36 · Vitória/ES

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    Alcaçuz [confeito];Amendoim doce;Bala comestível;Baozi [pão recheado];Bem-casado;Biscoitos;Biscoitos amanteigados;Biscoitos de água e sal;Biscoitos de malte;Bolachas;Bolinhos ou biscoitos de amêndoas;Bolo ou pão de gengibre;Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não;Bolos;Bombons;Brigadeiros;Brioches;Cachorro-quente;Cajuzinhos;Caramelos [doces];Cheeseburgers [sanduíches];Chocolate;Churros [doce];Cocada [doce];Confeitos;Confeitos de amêndoas;Confeitos de amendoins;Coxinha de galinha [salgadinho];Crepe;Doce de cacau;Doce de cupuaçu;Doce de leite;Doce de leite em pó;Doces [confeitos];Doces com hortelã-pimenta;Doces conventuais;Empada;Empadão;Esfiha;Fondants [confeitos];Gelados comestíveis;Geleias de frutas [confeitos];Gomas de mascar;Jiaozi [massa, em forma de bolinho, recheada];Joelho [enroladinho];Lompers [pão achatado à base de batata];Mousses de chocolate;Olho de sogra [doce];Pãezinhos;Pamonha doce;Pamonha salgada;Pão de gengibre;Pão de queijo;Pão sem fermento;Pão*;Pastel de forno;Pastel frito;Pastilá [confeitaria];Pastilhas [confeitos];Pizzas;Pudins;Quibe;Quiches;Quindins;Rissole;Sanduíches;Sobremesas sob a forma de mousse de chocolate;Sorvetes;Suspiro;Tiras de alcaçuz [confeito];Tortas [doces e salgadas];Waffles;Zefir [confeitaria];

Histórico na RPI · 2 despachos

  1. 28/07/2020 · RPI 2586há 6 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917614135 (BOLOMITA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  2. 14/01/2020 · RPI 2558há 6 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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