Detalhes do despacho: A marca contém a expressão ?CACHAÇA?, irregistrável, à luz do inciso IX do artigo 124 da LPI, uma vez que se trata de indicação geográfica nacional, nos termos do Decreto n.º 4.062, de 21/12/01. Esse Decreto define a expressão "cachaça" como indicação geográfica, o que proíbe seu registro como marca. Solicitamos ao Requerente que declare seu desejo de continuar com o pedido da marca, porém com a exclusão do termo em questão do conjunto requerido. Observe que a parte subsistente do sinal marcário não pode ser alterada em relação ao pedido requerido originalmente.