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Radar do INPI

Marca · processo 918841690

INTELLIGENCE

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
10/12/2019
Concessão
—
Vigência
—

Titular

INTELLIGENCE SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO LTDA
13.053.619/0001-06 · Pelotas/RS

Classes Nice

  • Classe 42 · Tecnologia & Comunicação

    Aluguel de software de computador;Análise e processamento de dados [serviço de informática];Armazenamento eletrônico de dados;Assessoria, consultoria e informação em tecnologia da informação;Assessoria, consultoria e informação no campo da automação de locais de trabalho;Assessoria, consultoria e informação no campo da física;Assessoria, consultoria e informação no campo da segurança da informática;Assessoria, consultoria e informação sobre desenvolvimento de produtos;Assistência técnica em software;Atualização de software de computador;Computação em nuvem;Consultoria em segurança de dados;Consultoria em segurança de internet;Consultoria em software de computador;Consultoria em tecnologia da computação;Consultoria em tecnologia da informação;Consultoria em tecnologia das telecomunicações;Engenharia;Implantação de sistema [informática];Monitoramento de sistemas de computador para detecção de acesso não autorizado ou vazamento de dados;Monitoramento de sistemas de computador para detecção de panes;Monitoramento de sistemas de computadores por acesso remoto;Monitoramento eletrônico de informações de identificação pessoal para detecção de furto de identidade através da internet;Planejamento urbano;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 23/01/2024 · RPI 2768há 2 anos

    Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)

    Protocolo: 850210038317 (01/02/2021)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: INTELLIGENCE SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO LTDA

    Detalhes do despacho: POR FALTA DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2743 DE 01/08/2023.

  2. 01/08/2023 · RPI 2743há 3 anos

    Exigência de pagamento (em petição) (IPAS089)

    Protocolo: 850210038317 (01/02/2021)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: INTELLIGENCE SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO LTDA

    Detalhes do despacho: Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Recurso, com o código antigo 333 quando o correto seria o código 3000. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 (Item Complementação de Retribuições - Serviço 800) do Manual de Marcas para efetuar a complementação referente a complementação da taxa no valor de R$ 285,00 (duzentos e oitenta e cinco) reais referente ao pagamento de recurso. A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar. Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.

  3. 15/12/2020 · RPI 2606há 5 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo de uso comum e qualificativo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916662152 (Inteligence Lab). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  4. 02/06/2020 · RPI 2578há 6 anos

    Notificação de oposição (IPAS423)

  5. 07/01/2020 · RPI 2557há 6 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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