Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829234110 (FIBRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS), Processo 829234128 (FIBRA), Processo 829234101 (FIBRA), Processo 829234136 (FIBRA REALTY) e Processo 829234071 (FIBRA LOTEAMENTOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;