Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906234190 (EPP Escola Paulista de Psicanálise) e Processo 914409190 (Academia Paulista de Psicanálise - ACADPSI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Promovido ajuste no elemento nominativo do sinal, com a inclusão da sigla IPP para que fique conforme a imagem requerida como marca.