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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 918834317

AV AVENIDA

Registro vigenteMista· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
09/12/2019
Concessão
25/08/2020
Vigência
25/08/2030

Titular

LOJAS AVENIDA S.A
00.819.201/0001-15 · Cuiabá/MT

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comercio (através de qualquer meio) de calçados e confecções; comercio (através de qualquer meio) de perfumes, cosméticos, dermocosméticos e artigos de higiene pessoal); comercio (através de qualquer meio) malas, bolsas, mochilas e artigos de viagem; comercio (através de qualquer meio) de roupa de cama, mesa e banho); comercio (através de qualquer meio) de relógios, joias e bijuterias; comercio (através de qualquer meio) de utilidades domésticas; comercio (através de qualquer meio) de celulares.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 09/06/2026 · RPI 2892há 3 meses

    Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse (IPAS337)

    Protocolo: 850260084598 (25/02/2026)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: PAPELARIA GABRIEL E PEREIRA LTDA

    Procurador: CMC MARCAS LTDA

    Detalhes do despacho: DECISÃO DA PETIÇÃO DE CADUCIDADE: Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996):"Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]".Não consideramos que o pedido de registro apontado pela requerente confira o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro da marca em tela, tendo em vista que os segmentos mercadológicos são totalmente distintos.O Manual de Marcas item 6.5.1 Legítimo interesse disciplina que:?O requerente do procedimento de caducidade deve justificar o seu legítimo interesse, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, SEMPRE OBSERVADO O PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE?.Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.

  2. 02/08/2022 · RPI 2691há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850220290308 (06/07/2022)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: LOJAS AVENIDA S.A

    Procurador: Maria Berenice Araujo Vaz

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

  3. 25/08/2020 · RPI 2590há 6 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  4. 09/06/2020 · RPI 2579há 6 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  5. 17/03/2020 · RPI 2567há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850200047104 (13/02/2020)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: LOJAS AVENIDA S.A.

    Procurador: Maria Berenice Araujo Vaz

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

  6. 07/01/2020 · RPI 2557há 6 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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