Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão "Outlet Liquida", sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820729698 (LIQUIDA PORTO ALEGRE), Processo 902743058 (LIQUIDA 24 HORAS PORTO ALEGRE - POA), Processo 820729680 (LIQUIDA PORTO ALEGRE), Processo 824007565 (LIQUIDA PORTO ALEGRE), Processo 902743090 (E-LIQUIDA PORTO ALEGRE - POA), Processo 902743139 (E-LIQUIDA), Processo 825593611 (LIQUIDA PORTO ALEGRE), Processo 902742965 (LIQUIDA 24 HORAS) e Processo 820729701 (LIQUIDA PORTO ALEGRE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;