Protocolo: 301220009982 (03/11/2022)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Ação Ordinária n° : 5057777-14.2022.4.02.5101? 13ª VF-RJPROCESSO INPI: 52402.008378/2022-46Trânsito em julgado de sentença homologatória de acordo, conforme abaixo:"Isto posto, homologo o reconhecimento do pedido pelo INPI e o acordo celebrado entre as empresas NATURAFRIG ALIMENTOS LTDA e AMBEV S.A., julgando extinto o processo com resolução de mérito (CPC/2015, art. 487, III, alíneas 'a' e 'b'). Condeno o INPI ao ressarcimento das custas adiantadas pela parte e ao pagamento de honorários advocatícios que fixo, moderadamente, em 10% sobre o valor da causa, reduzido à metade esse percentual, por se tratar de reconhecimento do pedido (CPC, art. 90, § 4º). Deverá o INPI anotar em seus registros e fazer publicar na RPI e em seu site oficial a presente decisão, bem como a decisão transitada em julgado, no prazo de 15 dias a partir da intimação. Havendo recurso, abra-se vista ao recorrido para a apresentação de contrarrazões, no prazo de 15 dias (CPC/2015, art. 1.010, § 1º, e, se cabível, art. 1.009, § 2º), e, após, remetam-se os autos ao e. TRF da 2ª Região."