Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 918826829

as YAMY!

Registro vigenteNominativa· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
06/12/2019
Concessão
31/01/2023
Vigência
31/01/2033

Titular

BCCO PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS S.A.
31.300.522/0001-32 · Curitiba/PR

Classes Nice

  • Classe 3 · Saúde & Beleza

    Acetona (removedor de esmalte de unhas);Adesivos para enfeitar unhas;Adstringentes para uso cosmético;Água de colônia [eau de Cologne];Água de lavanda;Água de toalete [eaux de toilette];Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético;Algodão para uso cosmético;Âmbar [perfume];Antissépticos bucais, exceto para uso medicinal;Antitranspirantes [produtos de toalete];Basma [tintura cosmética];Batons para os lábios;Brilho para os lábios;Cílios postiços;Cola para unha artificial;Condicionadores para cabelos;Cosméticos;Cosméticos para as sobrancelhas;Cosméticos para crianças;Cosméticos para os cílios;Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético;Cremes cosméticos;Cremes para clarear a pele;Decalques decorativos para uso cosmético;Dentifrícios*;Desodorantes [perfumaria];Esmalte para unhas;Estojos de cosméticos [kits de cosméticos];Extratos de ervas para fins cosméticos;Extratos de flores [perfumaria];Géis de massagem, exceto para uso medicinal;Géis para clareamento dental;Geleia de petróleo para uso cosmético;Hastes com pontas de algodão para fins cosméticos;Henna [tintura cosmética];Ionona [perfumaria];Lápis de sobrancelhas;Lápis para uso cosmético;Laquê para cabelos;Leite de amêndoas para uso cosmético;Leites de limpeza para toalete;Lenços impregnados com loções cosméticas;Lenços impregnados com preparações para remover maquiagem;Lixa para limpeza;Loções capilares*;Loções para uso cosmético;Loções pós-barba;Maquiagem para o rosto;Máscaras de beleza;Menta para perfumaria;Mistura de fragrâncias;Óleos para perfumes e essências;Óleos para uso cosmético;Papel impregnado de substância para higiene pessoal;Pedra-pomes;Perfumes;Pó para maquiagem;Pomadas para uso cosmético;Porta-batom;Preparações cosméticas para banhos;Preparações de aloe vera para uso cosmético;Preparações de babosa para uso cosmético;Preparações de banho para higiene íntima ou para uso desodorante [produtos de higiene pessoal];Preparações de colágeno para fins cosméticos;Preparações depilatórias;Preparações para alisar cabelos;Preparações para banho, exceto para fins medicinais;Preparações para barbear;Preparações para higiene pessoal*;Preparações para ondular os cabelos;Preparações para proteção solar;Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso;Produtos alvejantes [descolorantes] para uso doméstico;Produtos cosméticos para cuidados da pele;Produtos cosméticos para os cílios;Produtos de perfumaria;Produtos descolorantes;Produtos descolorantes para uso cosmético;Produtos neutralizadores para permanentes nos cabelos;Produtos para alisar [engomar];Produtos para lavar os olhos, não medicinais;Produtos para maquiagem;Produtos para o cuidado das unhas;Produtos para remover maquiagem;Removedor de cosmético;Removedores de esmalte de unhas;Sabonete antitranspirante;Sabonete desodorante;Sabonetes;Substâncias adesivas para fixar cabelos postiços;Substâncias adesivas para fixar cílios postiços;Substâncias adesivas para uso cosmético;Talco para toalete;Tinturas cosméticas;Tinturas para barba;Tinturas para os cabelos;Unhas postiças;Xampu a seco*;Xampus*.;

Histórico na RPI · 10 despachos

  1. 22/04/2026 · RPI 2885há 5 meses

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado (IPAS639)

    Protocolo: 301250011471 (28/08/2025)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)

    Detalhes do despacho: Ação ordinária anulatória de registro 25ª VF/RJ n.º 5076979-06.2024.4.02.5101 ? INPI n.º 52402.009870/2025-81. Julgado extinto o processo, com resolução do mérito, e improcedente o pedido de declaração da nulidade do ato administrativo proferido pelo INPI que concedeu os registros nº 919927211 e 918826829, referente, respectivamente, às marcas ?YAMI? e ?AS YAMY?.

  2. 16/09/2025 · RPI 2854há 1 ano

    Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

    Protocolo: 301250011471 (28/08/2025)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)

    Detalhes do despacho: Ação ordinária anulatória de registro 25ª VF/RJ n.º 5076979-06.2024.4.02.5101 ? INPI n.º 52402.009870/2025-81

  3. 24/04/2024 · RPI 2781há 2 anos

    Requerimento não provido (mantida a concessão) (IPAS532)

    Protocolo: 850230170567 (13/04/2023)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)

    Requerente: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE BELEZA YAMÁ LTDA

    Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.

  4. 20/06/2023 · RPI 2737há 3 anos

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento (IPAS400)

    Protocolo: 850230170567 (13/04/2023)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)

    Requerente: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE BELEZA YAMÁ LTDA

    Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.

  5. 31/01/2023 · RPI 2717há 3 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  6. 29/11/2022 · RPI 2708há 3 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850200250414 (10/08/2020)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: BCCO PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS S.A.

    Procurador: RITTER ADVOGADOS

  7. 14/12/2021 · RPI 2658há 4 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850200250414 (10/08/2020)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: BCCO PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS S.A.

    Procurador: RITTER ADVOGADOS

    Detalhes do despacho: Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?as? e ?as Beauty!?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI ? mantido o sinal ?YAMY!?. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.

  8. 01/12/2020 · RPI 2604há 5 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850200250414 (10/08/2020)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular(es): BCCO PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS S.A.

    Procurador: RITTER ADVOGADOS

    Detalhes do despacho: Recurso contra indeferimento

  9. 09/06/2020 · RPI 2579há 6 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

  10. 07/01/2020 · RPI 2557há 6 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

Carregando…