Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 301180000239 (notificação judicial presente no pedido 824833309 ? LUCCA CAFÉS ESPECIAIS); 828527482 (LUCA); 901576778 (LUCCA); 904569012 (LUKA LANCHES); 911792694 (Lucas?s Café); 850180403924 (petição de nulidade presente no registro 911992120 ? LOCANDA DI LUCCA); 915933691 (LUCCA CAFÉS ESPECIAS C.W.B); 916380416 (LUCCA BISTRÔ). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824529847 (CANTINA DI LUCCA) e Processo 913448486 (LUCCA FORNERIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;