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Radar do INPI

Marca · processo 918822785

BIANCO GELATERIA

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
06/12/2019
Concessão
—
Vigência
—

Titular

CASA BONOMETTI CONFEITARIA LTDA
15.385.373/0001-03 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicas;Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [biscoitos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [bolos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [carnes vermelhas];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [chocolates];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [frutas, verduras e legumes];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [laticínios];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [massas];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [pães];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [peixes];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [refeições congeladas];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [salgadinhos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sanduíches];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sorvetes];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sucos];

Histórico na RPI · 3 despachos

  1. 15/09/2020 · RPI 2593há 6 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909241970 (BIANCO ALIMENTOS PRÁTICOS DESDE 2001) e Processo 908171919 (BIANCO CONGELADOS DESDE 2001). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  2. 16/06/2020 · RPI 2580há 6 anos

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Reapresente procuração contendo a qualificação do Representante legal do Outorgante. Nos termos do art. 654, § 1º, do CC, para a validade do instrumento procuratório, é necessário a qualificação do outorgante e, tratando-se de pessoa jurídica, a exigência estende-se ao seu representante legal.

  3. 07/01/2020 · RPI 2557há 6 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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