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Marca · processo 918822009

ASSEMBLÉIA DE DEUS RESGATANDO VIDAS MINISTÉRIO COSMOPOLITA

Registro vigenteMista· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
06/12/2019
Concessão
29/03/2022
Vigência
29/03/2032

Titular

ASSEMBLEIA DE DEUS RESGATANDO VIDAS MINISTÉRIO COSMOPOLITA
14.705.857/0001-11 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 45 · Serviços Empresariais

    Assessoria, consultoria e informação na área de espiritualidade, auto-ajuda, e fortalecimento pessoal em assuntos de caráter subjetivo;Condução de cerimônias religiosas;Organização de encontros religiosos;Serviços de organização de encontros com finalidade de auto-ajuda, prestados a título de assistência social;Serviços de orientação espiritual e filosófica, prestados a título de assistência social;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 29/03/2022 · RPI 2673há 4 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 22/02/2022 · RPI 2668há 4 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850200192020 (02/07/2020)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: ASSEMBLEIA DE DEUS RESGATANDO VIDAS MINISTÉRIO COSMOPOLITA

    Procurador: Paulo Roberto de Oliveira Martins

  3. 08/09/2020 · RPI 2592há 6 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850200192020 (02/07/2020)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular(es): ASSEMBLEIA DE DEUS RESGATANDO VIDAS MINISTÉRIO COSMOPOLITA

    Procurador: Paulo Roberto de Oliveira Martins

    Detalhes do despacho: Recurso ao indeferimento.

  4. 16/06/2020 · RPI 2580há 6 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914682628 (IGREJA APOSTÓLICA RESGATANDO VIDAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  5. 07/01/2020 · RPI 2557há 6 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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