Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita marca de alto renome "Elo" (reconhecido no registro nº 913596116), sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: nº 909629404 (elo); 910866740 (elo grupo de estudo da localidade); 911629092 (e elo cursos); 912195916 (elo progress); 916212777 (elo eventos); 917489993 (programa elo); 917754735 (elo); 918170443 (ellos comunicação & cultura); 918603838 (elo elo eventos). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 831047950 (PROGRAMA ELO ESTUDANTIL), Processo 827422890 (ELO), Processo 911446508 (Elo +), Processo 906937345 (Espaço Elo) e Processo 912957760 (elogroup). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;