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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 918812305

GUAPA STORE POR FLAVINHA

Registro vigenteMista· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
05/12/2019
Concessão
22/02/2022
Vigência
22/02/2032

Titular

GUAPA VIP STORE MODAS EIRELI ME
23.358.300/0001-42 · Jaú/SP

Classes Nice

  • Classe 25 · Moda & Acessórios

    Artigos de chapelaria;Artigos de malha [vestuário];Bermudas;Biquíni;Blazers [vestuário];Cachecóis;Calças compridas;Camisas;Camisas de manga curta;Camisetas;Casacos [jaquetas];Cintos [vestuário];Echarpe;Leggings [calças];Malhas [vestuário];Roupa para ginástica;Roupas de praia;Saias;Vestuário *;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 22/02/2022 · RPI 2668há 4 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 14/12/2021 · RPI 2658há 4 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850200315836 (24/09/2020)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: GUAPA VIP STORE MODAS EIRELI ME

  3. 01/12/2020 · RPI 2604há 5 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850200315836 (24/09/2020)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular(es): GUAPA VIP STORE MODAS EIRELI ME

    Detalhes do despacho: Recurso contra indeferimento

  4. 20/10/2020 · RPI 2598há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850200315775 (24/09/2020)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular(es): GUAPA VIP STORE MODAS EIRELI ME

    Procurador: JOSE GUILHERME LAMEZA

    Detalhes do despacho: Nomeado procurador JOSE GUILHERME LAMEZA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  5. 28/07/2020 · RPI 2586há 6 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826598455 (GUAPA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  6. 21/01/2020 · RPI 2559há 6 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

    Detalhes do despacho: Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas.

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