Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 918098564. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914004352 (TUBARÃO), Processo 829518380 (TUBARÃO), Processo 903166763 (Tubarão Açai), Processo 760211949 (TUBARAO), Processo 912351314 (Tubarão do Açaí), Processo 914499866 (TUBARÃO DO AÇAI), Processo 914499920 (TUBARÃO DO AÇAI), Processo 914499955 (TUBARÃO DO AÇAI), Processo 914499998 (TUBARÃO DO AÇAI), Processo 914506005 (Tubarão do Açai), Processo 824088395 (TUBARÃO), Processo 912351420 (Tubarão do Açaí) e Processo 914506099 (Tubarão do Açai). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;