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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 918808804

SHOPPING DO CONFEITEIRO

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
04/12/2019
Concessão
—
Vigência
—

Titular

J.ROQUE COMÉRCIO DE ARTIGOS DE CONFEITARIA E GASTRONOMIA LTDA
09.356.903/0001-84 · Brasília/DF

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia; Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios]; Gestão de franquia; Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet; Provimento de mercado online para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace]; demonstração de produtos; Comércio, importação, exportação e representação comercial de artigos para festa e utensílios culinários, a saber: balas, bombons, doces, óleos essenciais, corantes, massas coloridas, chantili, farinha de trigo, pasta americana, taças, formas, embalagem para bolo e espátula.;

Histórico na RPI · 3 despachos

  1. 05/01/2021 · RPI 2609há 5 anos

    Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)

    Protocolo: 850200322947 (28/09/2020)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular(es): J. ROQUE COMERCIO DE ARTIGOS PARA FESTAS LTDA ME

    Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda.

    Detalhes do despacho: Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

  2. 28/07/2020 · RPI 2586há 6 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Alterada a especificação com a exclusão da expressão genérica "tais como" e a inclusão da expressão "a saber", para melhor adequação à classe reivindicada.

  3. 21/01/2020 · RPI 2559há 6 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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