Detalhes do despacho: A marca reproduz moeda de uso corrente no Brasil, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação; Incluída ressalva "[VENDA DE BILHETES DE LOTERIA]" após os itens "serviços de operação de loterias" da especificação, conforme orientação da Nota Técnica INPI/CPAPD nº 001/2016.