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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 918804701

Oswaldo Cruz Centro Internacional de Pesquisa

Registro vigenteMista· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
04/12/2019
Concessão
19/07/2022
Vigência
19/07/2032

Titular

HOSPITAL ALEMÃO OSWALDO CRUZ
60.726.502/0001-26 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 38 · Tecnologia & Comunicação

    Desenvolvimento e gerenciamento de banco de dados com informações médicas e científicas.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 19/07/2022 · RPI 2689há 4 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 03/05/2022 · RPI 2678há 4 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850200383533 (06/11/2020)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: HOSPITAL ALEMÃO OSWALDO CRUZ

    Procurador: Mário Sebastião Braga Amorim

  3. 22/12/2020 · RPI 2607há 5 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850200383533 (06/11/2020)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular(es): HOSPITAL ALEMÃO OSWALDO CRUZ

    Procurador: Mário Sebastião Braga Amorim

    Detalhes do despacho: Recurso contra indeferimento

  4. 08/09/2020 · RPI 2592há 6 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz a sigla ou designação Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), irregistrável de acordo com o inciso IV do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: IV - designação ou sigla de entidade ou órgão público, quando não requerido o registro pela própria entidade ou órgão público; A marca é constituida por nome civil Oswaldo Cruz, irregistrável de acordo com o inciso XV do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

  5. 09/06/2020 · RPI 2579há 6 anos

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

  6. 31/12/2019 · RPI 2556há 6 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

    Detalhes do despacho: Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas.

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