Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Solicitação de reconhecimento de alto renome do sinal ELO requerida através da petição nº 850190337304, no registro 913596116, a ser analisada. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904902102 (CIMENTOS ELO), Processo 824450884 (GRUPO ELLO FORTE CASA DO CIMENTO) e Processo 911120858 (CIMENTO ELO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;