Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 918777844 (lil vapor), 918777437 (lil plus+), 918777500 (lil plus+), 501512173 (lil collaboration), 501512191 (lil synergy) e 501512154 (lil synergy). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 918777291 (lil HYBRID), Processo 918644607 (lil), Processo 918570107 (LIL), Processo 918777127 (lil HYBRID), Processo 918570026 (LIL), Processo 918570174 (LIL), Processo 918644534 (lil) e Processo 918644569 (lil). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;